Prefeitura repassa r$ 113,9 mil à casa de santa rita
Repasse de recursos públicos de valor expressivo (R$ 113.900,00) a uma entidade social que emprega profissionais de saúde, com impacto direto na continuidade de serviços assistenciais.
A Prefeitura de Ibiúna ratificou a inexigibilidade de chamamento público para formalizar parceria com a entidade CASA DE SANTA RITA, autorizando o repasse de recursos oriundos de Emendas Impositivas de vereadores.
- Entidade beneficiária: Casa de Santa Rita
- Valor total: R$ 113.900,00 (cento e treze mil e novecentos reais)
- Finalidade: aquisição de insumos alimentícios perecíveis e pagamento da remuneração de profissionais de Auxiliar de Enfermagem e de Serviços Gerais
- Base legal: art. 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 (transferência prevista em lei específica, com beneficiária identificada)
- Emendas impositivas envolvidas: 083/2025, 037/2025, 121/2025, 072/2025, 152/2025, 004/2025 e 177/2025
- Prazo para impugnação: 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação
Impacto para Ibiúna: a Casa de Santa Rita presta serviços de acolhimento e cuidado que dependem diretamente desse repasse para manter o quadro de profissionais de enfermagem e a alimentação dos assistidos. Sem o recurso, a continuidade do atendimento estaria em risco.