Lei reserva 10% das moradias dos programas habitacionais a mães e tutores de filhos com deficiência
A Lei nº 3.024, sancionada em 29 de setembro de 2026 pelo prefeito Mário Pires de Oliveira Filho e publicada na edição nº 1.355 do Diário Oficial (2 de outubro), garante prioridade a mães, tutores ou curadores legais de…
A Lei nº 3.024, sancionada em 29 de setembro de 2026 pelo prefeito Mário Pires de Oliveira Filho e publicada na edição nº 1.355 do Diário Oficial (2 de outubro), garante prioridade a mães, tutores ou curadores legais de filhos com Disfunção Neuromotora Grave, Deficiência Múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outras deficiências nos programas habitacionais implementados, desenvolvidos ou subsidiados pelo município.
O que a lei estabelece
- Reserva: no mínimo 10% das unidades habitacionais ofertadas nos programas habitacionais do município.
- Comprovação: considera-se beneficiário a mãe, o tutor ou o curador legal cujo filho, tutelado ou curatelado seja pessoa com deficiência ou com desenvolvimento neuroatípico, mediante laudo médico ou documento comprobatório emitido por profissional habilitado.
- Vagas não preenchidas: se não houver candidatos suficientes que atendam aos critérios, as unidades remanescentes poderão ser destinadas aos demais inscritos, pela ordem de classificação.
- Demais requisitos: a prioridade não dispensa o cumprimento das exigências legais e das normas de cada programa habitacional.
O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, que entra em vigor na data de sua publicação; as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias.