Decreto regulamenta programa para homens autores de violência doméstica e cria comitê do fluxo de atendimento às vítimas
O prefeito Mário Pires de Oliveira Filho assinou, em 2 de outubro de 2026, o Decreto nº 3.575, publicado na edição nº 1.358 do Diário Oficial (9 de outubro), que regulamenta a Lei Municipal nº 2.998, de 1º de julho de…
O prefeito Mário Pires de Oliveira Filho assinou, em 2 de outubro de 2026, o Decreto nº 3.575, publicado na edição nº 1.358 do Diário Oficial (9 de outubro), que regulamenta a Lei Municipal nº 2.998, de 1º de julho de 2026, institui a Comissão Organizadora do Programa de Reflexão, Conscientização e Responsabilização dos Homens Autores de Violência Doméstica e cria o Comitê de Acompanhamento do Fluxo de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica. O texto se apoia na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), que prevê a integração dos órgãos de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho, habitação e justiça e a possibilidade de o autor de violência frequentar programas de recuperação, reeducação e acompanhamento psicossocial.
Comissão Organizadora
Tem a finalidade de planejar, articular, organizar, acompanhar e avaliar as ações para implementar a Lei nº 2.998/2026. É formada por um titular e um suplente de sete órgãos — Segurança Pública, Pessoas com Deficiência, Educação, Saúde, Promoção Social, Negócios Jurídicos e Administração (Divisão de Recursos Humanos) —, e a coordenação cabe à Secretaria de Segurança Pública. Poderá convidar, sem direito a voto, representantes do Judiciário, do Ministério Público, das polícias, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, do Conselho Tutelar, da OAB e de entidades da sociedade civil. Entre as atribuições estão propor metodologia e cronograma, estabelecer procedimentos para receber e encaminhar os homens autores de violência ao programa (respeitadas as decisões judiciais), articular-se com Judiciário, Ministério Público, Defensoria e segurança pública, incentivar grupos reflexivos e ações de prevenção da reincidência, capacitar os agentes públicos e produzir relatórios, de preferência com dados anonimizados. As atividades psicológicas, psicossociais, jurídicas, educacionais ou de saúde só podem ser feitas por profissionais legalmente habilitados.
Comitê de Acompanhamento do Fluxo de Atendimento
De natureza intersetorial e permanente, tem a mesma composição de sete órgãos e é coordenado, preferencialmente, pela Secretaria de Promoção Social. A participação é considerada serviço público relevante e não é remunerada. Compete ao comitê mapear e manter atualizado o fluxo municipal de atendimento às vítimas, identificar serviços e pontos de referência, estabelecer a comunicação entre os serviços, acompanhar a efetividade dos encaminhamentos, identificar lacunas e sobreposições, propor protocolos de atendimento célere e humanizado, evitar a revitimização e a repetição desnecessária do relato da vítima, propor medidas de acessibilidade para mulheres com deficiência e elaborar relatórios periódicos.
O fluxo municipal deverá definir, no mínimo, as portas de entrada da rede, os procedimentos de acolhimento, os encaminhamentos para saúde, assistência social e segurança pública, os procedimentos específicos para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência do núcleo familiar, os encaminhamentos a autoridades policiais, ao Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria, as medidas contra a revitimização e as regras de sigilo. Nenhuma regra do fluxo pode restringir o acesso da vítima aos órgãos de segurança, à Justiça ou aos serviços de saúde.
Sigilo e funcionamento
Os membros devem preservar o sigilo das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Lei Maria da Penha; é vedada a divulgação de dados que permitam identificar vítimas ou dependentes. Os colegiados se reúnem ordinariamente conforme calendário próprio e extraordinariamente quando necessário, de forma presencial ou eletrônica, e podem reunir-se em conjunto. A designação nominal dos membros será feita por portaria do prefeito, após as indicações das secretarias.
Quem sofre violência doméstica pode pedir ajuda pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou, em emergência, pelo 190.