Emenda nº 34 à Lei Orgânica de Ibiúna altera regra de urgência em projetos de lei
A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna promulgou, em 17 de setembro de 2026, a Emenda nº 34 à Lei Orgânica do Município de Ibiúna, alterando a redação do artigo 45 da norma.
Pelo novo texto, o Prefeito e os Vereadores passam a poder solicitar urgência na apreciação dos projetos de sua própria iniciativa perante o Plenário. A emenda entra em vigor na data de sua publicação, conforme previsto no artigo 2º do texto aprovado.
O documento foi assinado pelo presidente da Câmara, Carlos Roberto Marques Junior, e pelos secretários Volnei Galvão (1º Secretário) e Abel Rodrigues de Camargo (2º Secretário), e publicado pela Secretaria Administrativa da Câmara.
A alteração é de natureza procedimental e integra a Lei Orgânica, norma que organiza o funcionamento do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipais.