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LEI Nº 3017 — CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A CÂMARA MUNICIPAL E ALTERAÇÃO DO PPA/LDO

11 de setembro de 2026 · Edição 1346 do Diário Oficial

O prefeito Mário Pires de Oliveira Filho sancionou, em 10 de setembro de 2026, a Lei Municipal nº 3.017, que altera metas e diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, e abre crédito adicional suplementar de R$ 1.198.000,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil reais) destinado à Câmara Municipal de Ibiúna.

Do total, R$ 1.050.000,00 são destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o corpo legislativo, R$ 148.000,00 para equipamentos e material permanente da Secretaria da Câmara, e R$ 848.000,00 especificamente para obras de reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal.

A cobertura do crédito advém da anulação parcial de outras dotações já previstas no orçamento da própria Câmara, incluindo recursos de aposentadorias e reserva remunerada (R$ 50.500,00), auxílio-alimentação (R$ 19.500,00 e R$ 41.500,00 em rubricas distintas) e auxílio-transporte (R$ 50.000,00), entre outras, totalizando o mesmo valor de R$ 1.198.000,00.

A lei dispensa o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro previsto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não se tratar de aumento de despesa de caráter continuado, mas apenas de realocação de dotações já existentes.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1346

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