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Finanças e Orçamento

Lei Nº 3.002/2026 – Inclusão do Anexo de Emendas Parlamentares Individuais Impositivas no Orçamento 2026

21 de agosto de 2026 · Edição 1337 do Diário Oficial

O prefeito Mário Pires de Oliveira Filho sancionou a Lei nº 3.002, de 19 de agosto de 2026, que dispõe sobre a inclusão, na Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei Municipal nº 2.920/2025), do Anexo das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas de Ibiúna.

De acordo com o texto, o anexo deve conter os quadros demonstrativos consolidados das emendas parlamentares individuais aprovadas durante a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, divididos em dois demonstrativos: um relativo às emendas destinadas às ações e serviços públicos de saúde, e outro relativo às emendas destinadas às demais áreas da administração pública municipal.

A própria lei especifica que possui natureza exclusivamente formal e documental, não implicando criação de novas emendas, alteração de valores já aprovados, modificação de dotações orçamentárias, aumento de despesa pública ou mudança na programação orçamentária vigente.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi registrada na Secretaria Geral da Administração pelo secretário Eli Valentin Viana.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1337

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