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LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 01/09/2026 — Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (PRCF)

1 de setembro de 2026 · Edição 1342 do Diário Oficial

O prefeito Mario Pires de Oliveira Filho sancionou, em 1º de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 260, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal (PRCF) em Ibiúna. A norma permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários junto ao Município — inscritos ou não em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial — regularizem sua situação com redução de juros de mora e multa, mantida a correção monetária.

Os descontos variam conforme o prazo de adesão e a forma de pagamento. Contribuintes que aderirem entre 1º de setembro e 10 de outubro de 2026 e quitarem à vista ou em até 3 parcelas têm redução de 100% dos juros e multas; em 4 a 6 parcelas, o desconto é de 90%. Entre 11 de outubro e 10 de novembro de 2026, os percentuais caem para 80% (à vista ou até 3x) e 70% (de 4 a 6x). Já entre 11 de novembro e 18 de dezembro de 2026, o desconto é de 65% para pagamento à vista ou em até 6 parcelas.

Prazos e condições do parcelamento

  • Adesão em até 12 parcelas (qualquer período entre 01/09 e 18/12/2026): desconto de 60% em juros e multas.
  • Adesão em até 24 parcelas: desconto de 50% em juros e multas.
  • Valor mínimo da parcela: R$ 100,00.
  • Vencimento da 1ª parcela: em até 10 dias úteis após a confirmação da adesão.
  • Prazo final de adesão ao programa: 18 de dezembro de 2026.

A lei também prevê a possibilidade de compensação de créditos tributários municipais e de combinação entre diferentes modalidades de transação, conforme análise da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em conjunto com a Secretaria de Finanças. Débitos protestados podem ser incluídos no programa, mas o contribuinte arca com as despesas de cartório. Para débitos em discussão judicial, a adesão exige desistência da ação em até 30 dias, com apresentação de comprovante ao Município.

A norma estabelece ainda que o não pagamento de três parcelas consecutivas provoca a rescisão automática do acordo, sem direito à restituição dos valores já pagos, que serão usados para abater o saldo devedor original. O pagamento nos termos da lei implica confissão irretratável da dívida e renúncia a recursos administrativos ou judiciais sobre o débito negociado.

Para a população, o PRCF representa uma oportunidade de regularizar débitos antigos com a Prefeitura pagando valores bem menores que os originais, especialmente para quem aderir nas primeiras semanas do programa, quando o desconto pode chegar a 100% dos encargos.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1342

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