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Ibiúna regulamenta condutas vedadas a servidores nas eleições de 2026

16 de julho de 2026 · Edição 1318 do Diário Oficial

Decreto que regulamenta condutas vedadas a agentes públicos durante as eleições de 2026 — relevante para todo o funcionalismo municipal e para a transparência do processo eleitoral local.

O Prefeito Mario Pires de Oliveira Filho publicou o Decreto nº 3551/2026, que orienta servidores e agentes públicos municipais sobre condutas proibidas durante o período eleitoral, em conformidade com a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Principais vedações

  • Usar bens públicos, veículos, computadores ou redes sociais institucionais para campanha eleitoral
  • Ceder servidores ou serviços públicos para campanhas durante o expediente
  • Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral (exceto calamidade pública ou programas sociais já em execução)
  • Presença de candidatos em inaugurações de obras públicas
  • Propaganda em postes, viadutos, passarelas e demais equipamentos urbanos

O descumprimento pode gerar sanções previstas na Lei das Eleições e na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo exoneração ou demissão.

Impacto para Ibiúna: a norma busca garantir igualdade entre candidatos e evitar uso da máquina pública em favor de campanhas, reforçando a lisura do processo eleitoral no município às vésperas das eleições gerais.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1318

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