Ibiúna regulamenta condutas vedadas a servidores nas eleições de 2026
Decreto que regulamenta condutas vedadas a agentes públicos durante as eleições de 2026 — relevante para todo o funcionalismo municipal e para a transparência do processo eleitoral local.
O Prefeito Mario Pires de Oliveira Filho publicou o Decreto nº 3551/2026, que orienta servidores e agentes públicos municipais sobre condutas proibidas durante o período eleitoral, em conformidade com a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Principais vedações
- Usar bens públicos, veículos, computadores ou redes sociais institucionais para campanha eleitoral
- Ceder servidores ou serviços públicos para campanhas durante o expediente
- Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral (exceto calamidade pública ou programas sociais já em execução)
- Presença de candidatos em inaugurações de obras públicas
- Propaganda em postes, viadutos, passarelas e demais equipamentos urbanos
O descumprimento pode gerar sanções previstas na Lei das Eleições e na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo exoneração ou demissão.
Impacto para Ibiúna: a norma busca garantir igualdade entre candidatos e evitar uso da máquina pública em favor de campanhas, reforçando a lisura do processo eleitoral no município às vésperas das eleições gerais.