TERMO DE REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Ibiúna revogou, por meio de Termo de Revogação Administrativa de Licitação, a Concorrência Eletrônica nº 01/2026 (Processo Administrativo nº 22/2026), encerrando o certame que tratava de uma obra vinculada ao Legislativo municipal.
Segundo o documento, assinado pelo presidente da Câmara, Carlos Roberto Marques Junior, a decisão foi motivada pela paralisação cautelar determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), nos autos do Processo TC-017340.989.26-8, que comprometeu de forma irremediável o cronograma físico-financeiro originalmente previsto para a obra em 2026.
A revogação tem fundamento no Artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), e foi precedida de notificação às licitantes impugnantes, com prazo para manifestação prévia, conforme prevê o parágrafo 3º do mesmo artigo.
O Termo também determina o registro do evento nos portais Compras.gov.br (UASG 931691) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além do protocolo de petição junto ao TCESP solicitando o arquivamento do processo de fiscalização por perda superveniente do objeto.