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Nova lei proíbe parentes de dividirem cadeira no Conselho de Saúde — e vira estopim de crise dias depois

29 de outubro de 2025 · Edição 1184 do Diário Oficial

Lei que proíbe parentes de servirem juntos no Conselho Municipal de Saúde — dias depois, essa mesma lei se tornaria o estopim de um confronto institucional grave, com ameaça de dissolução do conselho durante votação sobre o contrato de gestão de saúde de quase R$ 20 milhões (ver edição 1187).

A Câmara aprovou e o Prefeito sancionou lei que impede parentes e pessoas com vínculos partidários múltiplos de servirem simultaneamente no Conselho Municipal de Saúde.

O que a lei estabelece

  • Ficam impedidos de servir no mesmo Conselho de Saúde: cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o 3º grau
  • Também fica vedado ter vínculo com mais de uma entidade, agremiação ou organização, ou ser dirigente partidário do mesmo partido representando categorias diferentes
  • Regra segue o mesmo modelo já aplicado ao Conselho Tutelar

Por que isso importa agora: dias após a publicação desta lei, ela foi usada pela Procuradoria do Município, na reunião de 29/10/2025 do Conselho de Saúde, como argumento para questionar a legalidade de conselheiras que atuam há mais tempo no colegiado — incluindo duas irmãs que ocupam assentos diferentes. Isso gerou um confronto direto durante a votação sobre suspender ou não o chamamento das Organizações Sociais de saúde (contrato de quase R$ 20 milhões), com ameaça explícita de dissolução do conselho (veja a cobertura completa na edição 1187).

Impacto para o morador: uma lei que parecia técnica se tornou peça central de uma disputa de poder sobre quem controla a fiscalização social da saúde em Ibiúna — e sobre um dos maiores contratos do orçamento municipal.

Acompanhe também nossa cobertura da reunião tensa do Conselho de Saúde (edição 1187) para entender o desdobramento completo dessa história.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1184

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