Justiça SUSpende aumento da passagem de ônibus em Ibiúna
Suspende, por decisão judicial, o reajuste da tarifa do transporte coletivo — medida com impacto financeiro direto e imediato no bolso da população que usa ônibus no município.
O Decreto nº 3.448/2025 suspendeu os efeitos do Decreto nº 3.439/2025, que havia reajustado a tarifa do transporte coletivo de passageiros no município. A medida atende a uma decisão da 2ª Vara Cível do Foro de Ibiúna, em Ação Popular sobre Garantias Constitucionais (processo nº 1002151-13.2025.8.26.0238).
O que muda na prática: voltam a valer os efeitos do Decreto nº 3.231/2024, ou seja, a tarifa anterior ao reajuste é restabelecida até que a Justiça decida definitivamente sobre o caso.
Impacto para Ibiúna: quem usa o transporte público municipal não vai pagar o valor reajustado enquanto durar a suspensão — uma vitória imediata no bolso dos usuários, ainda que temporária, até o desfecho judicial do processo.