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Câmara Municipal ajusta regra sobre controlador interno

8 de julho de 2026 · Edição 1315 do Diário Oficial

Lei complementar que ajusta regra de transição do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal; tema técnico-institucional, baixo impacto direto na população.

O Prefeito sancionou a Lei Complementar nº 259/2026, que altera a Lei Municipal nº 255/2026 e trata da transição do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Ibiúna.

O que muda

  • Até que o cargo efetivo de Controlador Interno seja provido, o Sistema de Controle Interno da Câmara pode continuar funcionando com a Função Gratificada prevista na Lei Municipal nº 1.886/2013
  • Quando o cargo efetivo for provido, a função gratificada será extinta, revogando a Lei nº 1.886/2013
  • A lei entra em vigor na data de sua publicação

O Controle Interno é o setor responsável por fiscalizar a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos dentro da própria Câmara — manter essa função ativa durante a transição garante continuidade na fiscalização.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1315

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