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Vigilância Sanitária mantém advertência a clínica odontológica de Ibiúna após decisão final

23 de setembro de 2026 · Edição 1349 do Diário Oficial

A Divisão de Vigilância Sanitária da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna tornou pública a decisão final que mantém a penalidade de advertência aplicada ao estabelecimento AOP Odontologia Ibiúna LTDA., inscrito no CNPJ 54.805.179/0001-83, localizado na Rua Pref. Angelino Falci, nº 18, no Centro de Ibiúna.

O Auto de Imposição de Penalidade nº 12/2026 foi lavrado em 1º de setembro de 2026, por funcionamento em desacordo com as normas legais e regulamentares de interesse à saúde vigentes, com base no artigo 4º da Portaria CVS nº 1/2024 e na RDC nº 1.002, de 15 de dezembro de 2025.

O processo administrativo sanitário foi registrado a partir da autuação de 19 de agosto de 2026. Segundo a Vigilância Sanitária, não houve interposição de recurso à autoridade sanitária superior, motivo pelo qual a penalidade de advertência foi mantida na decisão final, publicada em 12 de setembro de 2026.

A fundamentação legal do processo é o artigo 138, inciso II, do Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998), que rege a atuação da Vigilância Sanitária no Estado de São Paulo.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1349

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