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Lei abre crédito de quase R$ 6,8 milhões para pagamento de pessoal da Educação via FUNDEB

18 de setembro de 2026 · Edição 1348 do Diário Oficial

O prefeito Mário Pires de Oliveira Filho sancionou a Lei nº 3.020, de 17 de setembro de 2026, que abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.812.487,49 (seis milhões, oitocentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) no orçamento municipal de 2026.

O crédito foi integralmente destinado à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), especificamente na parcela de 70% vinculada ao Ensino Fundamental.

Do valor total, R$ 5.876.650,50 foram destinados a vencimentos e vantagens fixas de pessoal, e R$ 935.836,99 a obrigações patronais.

Para cobrir o crédito, a lei utiliza o mesmo valor de R$ 6.812.487,49 proveniente de anulação total de outras dotações orçamentárias já existentes dentro do mesmo programa educacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Por se tratar de remanejamento de recursos dentro do mesmo programa de governo, sem criação de despesa nova, a lei dispensa o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1348

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