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Saúde

Só uma organização social é aprovada para gerir a saúde de Ibiúna — outras 12 são reprovadas

31 de outubro de 2025 · Edição 1186 do Diário Oficial

Define quais organizações sociais estão habilitadas a assumir a gestão de serviços de saúde do município — processo diretamente ligado ao contrato de gestão de quase R$ 20 milhões mencionado em edições anteriores.

A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais divulgou o resultado da análise de entidades que disputam o direito de assumir a gestão de serviços de saúde no município.

Entidade qualificada (área da saúde)

  • Instituto Nacional de Gestão para Excelência em Saúde — CNPJ 14.284.483/0001-08

Entidades não qualificadas (12 ao todo), entre elas

  • Beneficência Hospitalar de Cesário Lange
  • Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde (IGATS)
  • Instituto Brasileiro de Saúde Ensino Pesquisa e Extensão (IBSAÚDE)
  • Associação Social Univida Tauá
  • Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora
  • Instituto de Gestão Administração e Pesquisa em Saúde (IGAPS)
  • Hospital Beneficente São José de Herculândia
  • Associação Beneficente Amigos do Hospital (ABAH)
  • Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal
  • Instituto de Gestão e Assistência à Saúde Integral
  • Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde

Motivo geral: ausência de documentos essenciais ou desconformidades estatutárias, conforme a Lei Municipal nº 2.854/2025 e o Decreto nº 3.417/2025. As reprovadas podem pedir nova análise a qualquer tempo.

Impacto para o morador: com apenas uma entidade qualificada, o caminho fica mais claro para a celebração do contrato de gestão de saúde de Ibiúna — de olho no valor de quase R$ 20 milhões já mencionado em edições anteriores do Diário Oficial. Essa organização social pode passar a administrar diretamente parte do atendimento de saúde no município.

Vamos continuar acompanhando esse processo até a assinatura do contrato de gestão — comenta se você já ouviu falar do Instituto Nacional de Gestão para Excelência em Saúde.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1186

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