Só uma organização social é aprovada para gerir a saúde de Ibiúna — outras 12 são reprovadas
Define quais organizações sociais estão habilitadas a assumir a gestão de serviços de saúde do município — processo diretamente ligado ao contrato de gestão de quase R$ 20 milhões mencionado em edições anteriores.
A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais divulgou o resultado da análise de entidades que disputam o direito de assumir a gestão de serviços de saúde no município.
Entidade qualificada (área da saúde)
- Instituto Nacional de Gestão para Excelência em Saúde — CNPJ 14.284.483/0001-08
Entidades não qualificadas (12 ao todo), entre elas
- Beneficência Hospitalar de Cesário Lange
- Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde (IGATS)
- Instituto Brasileiro de Saúde Ensino Pesquisa e Extensão (IBSAÚDE)
- Associação Social Univida Tauá
- Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora
- Instituto de Gestão Administração e Pesquisa em Saúde (IGAPS)
- Hospital Beneficente São José de Herculândia
- Associação Beneficente Amigos do Hospital (ABAH)
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal
- Instituto de Gestão e Assistência à Saúde Integral
- Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde
Motivo geral: ausência de documentos essenciais ou desconformidades estatutárias, conforme a Lei Municipal nº 2.854/2025 e o Decreto nº 3.417/2025. As reprovadas podem pedir nova análise a qualquer tempo.
Impacto para o morador: com apenas uma entidade qualificada, o caminho fica mais claro para a celebração do contrato de gestão de saúde de Ibiúna — de olho no valor de quase R$ 20 milhões já mencionado em edições anteriores do Diário Oficial. Essa organização social pode passar a administrar diretamente parte do atendimento de saúde no município.
Vamos continuar acompanhando esse processo até a assinatura do contrato de gestão — comenta se você já ouviu falar do Instituto Nacional de Gestão para Excelência em Saúde.