Ibiúna cria regras para contratar clínicas privadas em apoio ao SUS
Nova lei estrutura o credenciamento de prestadores privados de saúde para complementar o SUS municipal, com tabela própria de remuneração — mudança relevante no modelo de prestação de serviços de saúde da cidade.
A Lei nº 2981/2026 instituiu uma tabela municipal de referência para remunerar serviços de saúde prestados de forma complementar ao SUS, e autorizou o credenciamento de hospitais, clínicas e profissionais privados para atender pela rede pública quando a capacidade municipal for insuficiente.
O que a lei estabelece
- A tabela usa como base o SIGTAP, sistema de referência do Ministério da Saúde
- A participação privada só ocorre em caráter complementar, quando a rede pública não conseguir cobrir a demanda
- Podem ser credenciados: hospitais e clínicas especializadas, empresas de serviços médicos, cooperativas médicas e profissionais autônomos organizados
- O credenciamento seguirá chamamento público, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021
- Revoga a antiga Lei Municipal nº 594/2001 sobre o tema
Impacto para Ibiúna
Essa lei formaliza um mecanismo já usado por muitos municípios para reduzir filas de exames e procedimentos quando a rede pública está sobrecarregada — pagando prestadores privados com valores de referência do próprio SUS. Bem regulamentado, pode agilizar atendimentos; mal fiscalizado, pode desviar recursos que deveriam fortalecer a rede pública direta.