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Ibiúna define regras para cadastro no banco de ração municipal

11 de agosto de 2026 · Edição 1329 do Diário Oficial

Regulamenta o cadastro de beneficiários do Programa Banco de Ração Municipal (protetores independentes, ONGs e famílias vulneráveis), definindo documentos exigidos e regras de suspensão — impacto direto para quem cuida de animais em vulnerabilidade social.

O Comitê Gestor do Programa Banco de Ração, Medicamentos e Utensílios para Animais publicou a Resolução CG-BR nº 01/2026, com base na Lei Municipal nº 2.860/2025 e no Decreto nº 3540/2026, estabelecendo as regras de cadastro e habilitação dos beneficiários do programa.

Quem pode se cadastrar

  • Protetores independentes — pessoas físicas que cuidam de animais de forma voluntária e sem fins lucrativos
  • Organizações da sociedade civil — precisam de estatuto social e CNPJ
  • Famílias em situação de vulnerabilidade social
  • Responsáveis por "Lares Temporários Vinculados" para animais acolhidos

Documentos exigidos: identificação, CPF, comprovante de residência em Ibiúna, relatório dos animais sob tutela e assinatura de Termo de Responsabilidade. É vedado usar os insumos do programa para fins comerciais.

O cadastro pode ser suspenso ou cancelado em casos de prestação de informações falsas, comercialização dos insumos ou recusa de fiscalização — sempre com direito a defesa.

Impacto: a norma organiza o acesso de tutores e protetores de animais em vulnerabilidade a ração, medicamentos e utensílios gratuitos.

Você cuida de animais resgatados? Fique de olho na abertura do cadastro na Secretaria de Meio Ambiente.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1329

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