Ibiúna define regras para cadastro no banco de ração municipal
Regulamenta o cadastro de beneficiários do Programa Banco de Ração Municipal (protetores independentes, ONGs e famílias vulneráveis), definindo documentos exigidos e regras de suspensão — impacto direto para quem cuida de animais em vulnerabilidade social.
O Comitê Gestor do Programa Banco de Ração, Medicamentos e Utensílios para Animais publicou a Resolução CG-BR nº 01/2026, com base na Lei Municipal nº 2.860/2025 e no Decreto nº 3540/2026, estabelecendo as regras de cadastro e habilitação dos beneficiários do programa.
Quem pode se cadastrar
- Protetores independentes — pessoas físicas que cuidam de animais de forma voluntária e sem fins lucrativos
- Organizações da sociedade civil — precisam de estatuto social e CNPJ
- Famílias em situação de vulnerabilidade social
- Responsáveis por "Lares Temporários Vinculados" para animais acolhidos
Documentos exigidos: identificação, CPF, comprovante de residência em Ibiúna, relatório dos animais sob tutela e assinatura de Termo de Responsabilidade. É vedado usar os insumos do programa para fins comerciais.
O cadastro pode ser suspenso ou cancelado em casos de prestação de informações falsas, comercialização dos insumos ou recusa de fiscalização — sempre com direito a defesa.
Impacto: a norma organiza o acesso de tutores e protetores de animais em vulnerabilidade a ração, medicamentos e utensílios gratuitos.
Você cuida de animais resgatados? Fique de olho na abertura do cadastro na Secretaria de Meio Ambiente.