Decreto Nº 3.558/2026 – Autorização de Uso de Áreas Públicas ao Condomínio Porto de Ibiúna
O prefeito Mário Pires de Oliveira Filho assinou o Decreto nº 3.558, de 17 de agosto de 2026, que autoriza, a título precário, o uso das áreas públicas municipais denominadas Praça 1 e Praça 13, localizadas no Bairro da Ressaca, pelo Condomínio Porto de Ibiúna, inscrito no CNPJ nº 50.821.982/0001-50.
A Praça 1 tem área aproximada de 58.400 m² e se destina ao suporte operacional do condomínio, incluindo refeitório de funcionários, almoxarifado e estruturas auxiliares de manutenção e conservação do empreendimento. Já a Praça 13, com 11.040 m², destina-se parcialmente ao apoio operacional da marina e à guarda de embarcações dos condôminos, mantendo-se a natureza pública das áreas.
O decreto estabelece que a autorização tem natureza unilateral, discricionária e precária, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, sem gerar ao condomínio direito adquirido, posse ou propriedade sobre os bens. Entre as obrigações do autorizado estão manter as áreas limpas e conservadas, arcar com todos os custos de manutenção e jardinagem, não explorar comercialmente os espaços e garantir acesso livre e imediato a órgãos públicos como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Polícia Militar sempre que necessário.
Eventuais benfeitorias realizadas nas áreas dependem de autorização prévia do município e se incorporam ao patrimônio público, sem direito a indenização ao condomínio.