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Como será definida a fila do banco de ração em Ibiúna

11 de agosto de 2026 · Edição 1329 do Diário Oficial

Complementa a Resolução 01/2026, definindo os critérios de pontuação e priorização para distribuição dos insumos do Banco de Ração — determina quem recebe primeiro os recursos do programa.

Além de regulamentar o cadastro, o Comitê Gestor do Programa Banco de Ração, Medicamentos e Utensílios para Animais publicou a Resolução CG-BR nº 02/2026, definindo os critérios de pontuação e priorização para a distribuição dos insumos entre os beneficiários cadastrados.

O que a norma estabelece

  • Critérios objetivos de pontuação para priorizar a distribuição dos insumos
  • Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade na destinação dos recursos
  • Aplicação conjunta com a Resolução CG-BR nº 01/2026, que trata do cadastro dos beneficiários

ℹ Nota: o texto integral com a tabela detalhada de pontuação e os critérios específicos de priorização está disponível no Diário Oficial (Ed. 1329) e pode ser consultado com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Por que importa: com a demanda por ração e insumos normalmente maior que a oferta, esses critérios vão definir, de forma objetiva, quem recebe os recursos primeiro entre protetores independentes, ONGs e famílias vulneráveis cadastradas.

Já pensou em se cadastrar no programa? Acompanhe as próximas publicações para saber quando abre o cadastro.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1329

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