Como será definida a fila do banco de ração em Ibiúna
Complementa a Resolução 01/2026, definindo os critérios de pontuação e priorização para distribuição dos insumos do Banco de Ração — determina quem recebe primeiro os recursos do programa.
Além de regulamentar o cadastro, o Comitê Gestor do Programa Banco de Ração, Medicamentos e Utensílios para Animais publicou a Resolução CG-BR nº 02/2026, definindo os critérios de pontuação e priorização para a distribuição dos insumos entre os beneficiários cadastrados.
O que a norma estabelece
- Critérios objetivos de pontuação para priorizar a distribuição dos insumos
- Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade na destinação dos recursos
- Aplicação conjunta com a Resolução CG-BR nº 01/2026, que trata do cadastro dos beneficiários
ℹ Nota: o texto integral com a tabela detalhada de pontuação e os critérios específicos de priorização está disponível no Diário Oficial (Ed. 1329) e pode ser consultado com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Por que importa: com a demanda por ração e insumos normalmente maior que a oferta, esses critérios vão definir, de forma objetiva, quem recebe os recursos primeiro entre protetores independentes, ONGs e famílias vulneráveis cadastradas.
Já pensou em se cadastrar no programa? Acompanhe as próximas publicações para saber quando abre o cadastro.