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Pessoal/RH Alto impacto

Professores da rede municipal terão reajuste de 8% a partir de 15 de outubro, pago em 1º de novembro

há 3 dias · Edição 1365 do Diário Oficial

O prefeito Mário Pires de Oliveira Filho sancionou em 22 de outubro de 2026 a Lei Complementar nº 263, publicada na edição nº 1.365 do Diário Oficial (23 de outubro de 2026), que concede reajuste de 8% sobre o…

O prefeito Mário Pires de Oliveira Filho sancionou em 22 de outubro de 2026 a Lei Complementar nº 263, publicada na edição nº 1.365 do Diário Oficial (23 de outubro de 2026), que concede reajuste de 8% sobre o salário-base dos profissionais do magistério e do suporte pedagógico da Rede Pública Municipal de Ensino de Ibiúna. A lei cumpre a segunda parcela do acordo firmado em 13 de outubro de 2025 entre a Prefeitura, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo (FESSPMESP) e o Sindicato dos Servidores Públicos de São Roque, Ibiúna e Araçariguama, que prevê reajuste total de 24% em três parcelas anuais de 8%. Segundo a lei, a parcela exige lei própria no exercício de 2026, com demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Prazos

  • O reajuste tem efeitos a partir de 15 de outubro de 2026, com retroação proporcional.
  • O pagamento será feito em 1º de novembro de 2026.
  • Estende-se aos profissionais do suporte pedagógico, nos termos do artigo 15, incisos II e III, da Lei Complementar nº 084/2010.

Novos valores (referências selecionadas)

  • Diretor de Escola (DE): DE1A de R$ 6.726,09 para R$ 7.264,18; DE5G, a mais alta, de R$ 13.713,73 para R$ 14.810,83.
  • Vice-Diretor (VD): de R$ 5.632,54 para R$ 6.083,36.
  • Professor Coordenador Pedagógico (PCP): de R$ 4.858,79 para R$ 5.247,49.
  • Professores (EM): EM1A de R$ 3.319,16 para R$ 3.584,69; EM6G2, entre as mais altas, de R$ 10.379,22 para R$ 11.209,56.
  • Professor eventual: de R$ 22,13 para R$ 23,90.

As tabelas completas, com todas as referências "DE", "VD", "PCP" e "EM", estão no anexo da lei, na íntegra do Diário Oficial. As despesas correrão por dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1365

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