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Portaria Nº 18.147/2026 – Sindicância e Afastamento Cautelar de Servidor do CAPS II

21 de agosto de 2026 · Edição 1337 do Diário Oficial

O prefeito Mário Pires de Oliveira Filho assinou a Portaria nº 18.147, de 20 de agosto de 2026, que determina a instauração de sindicância para apurar fatos descritos nos Processos Administrativos nº 11.607/2026 e nº 11.749/2026, imputados ao servidor identificado pelas iniciais I.F.V., ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula nº 16.902, lotado no CAPS II.

A apuração ficará a cargo da Comissão Permanente de Sindicância, que terá a presidência do primeiro membro designado e o prazo de 30 dias, contados da publicação da portaria, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final à autoridade competente — prazo que pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.

A portaria também determina o afastamento cautelar do servidor pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1.562, de 15 de dezembro de 2006, sem prejuízo de sua remuneração. Segundo o texto, a medida se fundamenta na necessidade de garantir a regular apuração dos fatos e a integridade da instrução processual.

Durante o afastamento, o servidor deve permanecer à disposição da comissão e sem acesso às dependências e documentos relacionados aos fatos apurados, sob risco de novas sanções disciplinares em caso de descumprimento.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1337

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