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Ibiúna cria programa de demissão voluntária para servidores efetivos

29 de agosto de 2025 · Edição 1159 do Diário Oficial

Criação de Programa de Demissão Voluntária para servidores efetivos, medida estrutural com impacto direto no quadro de pessoal e nas finanças do município pelos próximos meses.

A Prefeitura sancionou lei que institui o Programa de Demissão Voluntária (PDV), permitindo que servidores efetivos do Poder Executivo se desliguem do serviço público mediante indenização, por até 6 meses a partir da publicação.

Quem pode aderir

  • Servidores públicos efetivos do Poder Executivo interessados
  • NÃO podem aderir: servidores em sindicância ou processo disciplinar, aposentados por invalidez, ou que tenham sido exonerados por iniciativa da Prefeitura
  • O Prefeito pode indeferir a adesão de servidores em funções estratégicas ou essenciais

O que o servidor recebe ao aderir

  • Férias vencidas e proporcionais + 13º salário proporcional
  • Indenização de 1/10 do último salário mensal por ano trabalhado
  • Rescisão anotada como "Sem Justa Causa" (libera o FGTS)
  • Sem multa rescisória nem aviso prévio

Regras importantes

  • Quem aderir fica impedido de ser recontratado pela Prefeitura por 2 anos (exceto via novo concurso público)
  • O custo do programa é limitado a 5% da folha de pagamento mensal

Impacto para Ibiúna

Um PDV pode reduzir o quadro de servidores e gerar economia para o município, mas também pode significar perda de mão de obra experiente em áreas essenciais — o texto tenta blindar isso ao permitir que o Prefeito recuse pedidos de setores estratégicos.

Você é servidor público municipal? Esse tipo de programa impacta diretamente sua carreira. Fique atento aos prazos.

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Fonte: Diário Oficial de Ibiúna, edição 1159

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